JurisHand AI Logo
|

Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.040 de 29/03/2021

    Art. 5º, §2º - Na composição do conselho de administração das companhias abertas, é obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2165-36 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 2º, §2º - O valor do Auxílio-Transporte não poderá ser inferior ao valor mensal da despesa efetivamente realizada com o transporte, nem superior àquele resultante do seu enquadramento em tabela definida na forma do disposto no art. 8º.

  • Medida Provisória380 de 28/06/2007

    Art. 8º - Os impostos e contribuições federais devidos pelo habilitado no regime de que trata o art. 1º serão calculados pela aplicação da alíquota única de quarenta e dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 7º.

  • Medida Provisória856 de 26/01/1995

    Art. 1º, III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;...

  • Medida Provisória1.175 de 05/06/2023

    Art. 4º, III - preço público sugerido; e...

  • Medida Provisória15 de 03/11/1988

    Art. 2º - O § 9º do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, introduzido pelo Decreto-Lei nº 2.470, dede setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 9º O valor das multas de que trata o § 4º será corrigido monetariamente, por ocasião do seu pagamento, mediante multiplicação pelo coeficiente obtido com a divisão do valor de uma Obrigação do Tesouro Nacional - OTN no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da OTN no mês de vencimento do tributo ou da contribuição."...

  • Medida Provisória563 de 03/04/2012

    Art. 40 - A Lei nº 9.430, de 1996, passa a vigorar acrescida dos arts. 18-A e 19-A: (Vigência) "Art. 18-A O Método do Preço sob Cotação na Importação - PCI é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas.

  • Medida Provisória894 de 04/09/2019

    Art. 1º, §1º - A pensão especial de que trata esta Medida Provisória será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo.