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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei5.925 de 01/10/1973

    Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte r...

  • Lei13.023 de 08/08/2014

    Art. 1º - Os arts. 4º e 11 da Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º-A. (...) IV - redução de 80% (oitenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2024; V - redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026; e VI - redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2029, quando será extinto. (...) § 1º-D. Para os bens de informática e automação produzidos na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Dese...

  • Lei11.672 de 08/05/2008

    Art. 1º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 543-C: " Art. 543-C Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. § 1º Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. § 2º Não adotada a providência descrita no § 1º deste artigo, o relator no Superior T...

  • Lei6.967 de 09/12/1981

    Art. 2º - Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação: 1100 - Gabinete do Governador (...) Cr$50.000.000,00 1101 - Gabinete do Governador (...) 1101.03070202.003 - Assessoramento Superior (...) Cr$50.000.000,00 1300 - Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00 1301 - Secretaria do Governo (...) 1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo (...) Cr$200.000.000,00 1400 - Sec...

  • Lei11.420 de 20/12/2006

    Art. 3º - A Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A e 15-B: " Art. 15-A A medida de que trata o art. 15 desta Lei aplica-se também às operações alongadas ou renegociadas com base na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, inclusive àquelas formalizadas de acordo com a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional adquiridas ou desoneradas de risco pela União nos termos do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto d...

  • Lei4.166 de 04/12/1962

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 6º e o inciso I do artigo 7º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) Parágrafo único . No caso em que o documento necessário à prova de alegado se acha em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o Juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição dêsse documento em original ou em cópia autêntica e marcará para o cumprimento da ordem o prazo de dez dias. Se a autoridade que tiver procedido desta maneira fôr a própria coatora, a ordem far-...

  • Lei7.191 de 04/06/1984

    Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; II - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadão...

  • Lei13.804 de 10/01/2019

    Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 278-A: " Art. 278-A O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180 , 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os ex...