“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei4.834 de 09/11/1965
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial, em igual valor, da seguinte verba do Orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, fixada pela Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964: 3.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.00 - Despesas de Pessoal 3.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.04 - Extranumerários 2) Mensalistas...
- Lei8.536 de 18/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00 (treze trilhões, cento e cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e setenta milhões e cento e sessenta e sete mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com pessoal e encargos sociais, na forma do Anexo I desta Lei.
- Lei8.563 de 29/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.574 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$122.077.661.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.840 de 27/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 3.781.673.878,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.805 de 22/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 26.892.609.737,00 (vinte e seis bilhões, oitocentos e noventa e dois milhões, seiscentos e nove mil e setecentos e trinta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.918 de 16/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 141.436.100,00 (cento e quarenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e cem reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.937 de 20/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e cem reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.