Lei nº 4.834 de 9 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para auxílio às obras do Estádio de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Estádio de Brasília, da Federação Desportiva de Brasília.
Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial, em igual valor, da seguinte verba do Orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, fixada pela Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:
2) Mensalistas
3.0.0.00 | - Despesas Correntes |
3.1.0.00 | - Despesas de Pessoal |
3.1.1.00 | - Pessoal Civil |
3.1.1.04 | - Extranumerários |
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1965