“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei9.126 de 10/11/1995
Art. 15 - Além dos casos previstos no art. 31 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , o Poder Público, ouvido o Conselho Monetário Nacional, poderá, em casos emergenciais, inclusive para atender problemas regionais, adquirir, com recursos do Orçamento das Operações de Crédito - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, produtos rurais, para entrega futura, utilizando-se da Cédula de Produto Rural - CPR, criada pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994.
- Lei7.925 de 12/12/1989
Art. 4º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , crédito suplementar no valor de NCz$ 125.000.000,00, (cento e vinte e cinco milhões de cruzados novos), em favor da Unidade Orçamentária 19108 - Secretaria Especial de Ação Comunitária, em substituição parcial de dotações a ela consignada e custeadas à conta de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
- Lei13.259 de 16/03/2016
Art. 4º, II - a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação. (Redação dada pela Lei nº 13.313, de 2016)...
- Lei7.825 de 22/09/1989
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 3.824.994.100,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil e cem cruzados novos), para atender despesas com manutenção e funcionamento básico de órgãos relacionados no Anexo I desta Lei, inclusive das respectivas entidades supervisionadas.
- Lei5.600 de 24/08/1970
Art. 1º - É incluído no Programa Agropecuário, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 junho de 1968 , o Projeto de Crédito Rural Orientado, destinado a contribuir para o fortalecimento econômico-social de pequenos e médios produtores rurais e ao aparelhamento de suas cooperativas, no valor global de Cr$ 322.000.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), equivalente a US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares) a preços de 1970.
- Lei13.813 de 09/04/2019
Art. 3º, Parágrafo Único - É a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizada a conceder desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em avaliação vigente na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado por 2 (duas) vezes consecutivas, referente a imóvel cujo valor de avaliação seja de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)." (NR) "Art. 31 (...) IV - sociedades de economia mista direcionadas à execução de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse ...
- Lei10.177 de 12/01/2001
Art. 9º, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda informará, mensalmente, ao Ministério da Integração Nacional e aos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento a soma da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, o valor das liberações efetuadas para cada Fundo, bem como a previsão de datas e valores das três liberações imediatamente subseqüentes." (NR) "Art. 9º Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, os bancos administradores poderão repassar recursos dos Fundos Constitucionais a outras instituiçõ...
- Lei11.452 de 27/02/2007
Art. 2º, §13 - Para as empresas beneficiárias, na forma do § 5º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, fabricantes de microcomputadores portáteis e de unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como de unidades de discos magnéticos e ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, gabinetes e fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, e exclusivamente sobre o fatur...