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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória431 de 14/05/2008

    Art. 35, Parágrafo Único - A partir dede março de 2008, o valor da GAE fica incorporado ao vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira de Perito Federal Agrário e o valor da GEPRA incorporado ao valor da GTEPFA, conforme valores estabelecidos nos Anexos II e V desta Lei, respectivamente." (NR) "Art. 4º-D. Os integrantes da Carreira de Perito Federal Agrário, a partir dede janeiro de 2009, não farão jus à percepção da Gratificação Temporária de Exercício da Carreira de Perito Federal Agrário - GTEPFA.

  • Medida Provisória808 de 14/11/2017

    Art. 1º, §5º - Os parâmetros estabelecidos no § 1 º não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte." (NR) " Art. 394-A A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade. (...) § 2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema priv...

  • Medida Provisória1.057 de 06/07/2021

    Art. 2º, §6º, III - não terão qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e...

  • Medida Provisória782 de 31/05/2017

    Art. 75, II - o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário em Ministério do Desenvolvimento Social. Requisições de servidores públicos...

  • Medida Provisória408 de 26/12/2007

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.018.000.961,00 (dois bilhões, dezoito milhões e novecentos e sessenta e um reais);...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998

    Art. 32 - Os arts. 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio: I - sem certidão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU que declare: a) ter o interessado recolhido o laudêmio devido, nas transferências onerosas entre vivos; b) estar o transmitente em dia com as demais obrigações j...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 16, §3º, II - no caso de ações adquiridas até 31 de dezembro de 1999, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, o custo de aquisição, quando não for conhecido, será determinado pelo preço médio ponderado da ação, apurado nas negociações ocorridas, na bolsa de valores com maior volume de operações com a ação, no mês de dezembro de 1999 ou, caso não tenha havido negócios naquele mês, no mês anterior mais próximo.

  • Medida Provisória333 de 14/12/2006

    Art. 2º, II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.