“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei14.251 de 25/11/2021
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 721.321.565,00 (setecentos e vinte e um milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei9.413 de 23/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.354 de 12/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$31.176.151,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.241 de 26/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00 (cento e sessenta milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei9.211 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.218 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00 (duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei6.311 de 16/12/1975
Art. 8º - O Art. 13 da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 A pensão suspensa: a) Quando o beneficiário investir-se em mandato legislativo federal; b) Quando no exercício de mandatos, funções ou cargos públicos ou privados, cuja remuneração mensal seja superior ao valor do subsídio (fixo, variável e ajuda de custo) dos membros do Congresso Nacional."...
- Lei10.815 de 16/12/2003
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 36.828.281,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.