JurisHand AI Logo
|

Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei10.850 de 25/03/2004

    Art. 1º - Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, na defesa do interesse público no setor de saúde suplementar, a definição de ações para instituição de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, com o objetivo de facilitar o acesso dos consumidores vinculados a esses contratos a garantias e direitos definidos na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

  • Lei8.849 de 28/01/1994

    Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos e clubes de

  • Lei14.108 de 16/12/2020

    Art. 1º - Esta Lei altera as Leis n os 12.715, de 17 de setembro de 2012 , e 9.472, de 16 de julho de 1997 , para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas esta...

  • Lei14.066 de 30/09/2020

    Art. 4º, §9º, IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Art. 17-D . (VETADO). Art. 17-E . O valor das multas de que trata este Capítulo deve ser fixado por regulamento e atualizado periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, observado o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)."...

  • Lei9.469 de 10/07/1997

    Art. 1º, §1º - Poderão ser criadas câmaras especializadas, compostas por servidores públicos ou empregados públicos efetivos, com o objetivo de analisar e formular propostas de acordos ou transações. (Redação dada pela Lei nº 13.140, de 2015) (Vigência)...

    • Lei183 de 13/01/1936

      Art. 21 - Quando, em virtude de reclamações e recursos administrativos ou judiciarios venham a ser restituidas pela Fazenda, importancias de direitos e taxas que tenham sido computadas para o calculo de quotas pagas aos funccionarios do fisco, deverão ser deduzidas as ditas importancias do total da arrecadação respectiva, no mez em que se verificar a restituição, de modo a reduzir o valor da quota de quantia igual á que fôra anteriormente percebida. Paragrapho unico. No caso de multas, julgadas indevidas por decisão judicial, a importancia da quota parte que foi paga ao funccionario beneficiado ser...

    • Lei4.309 de 23/12/1963

      Art. 2º, §2º - Em caso de serem ultrapassados os prazos estabelecidos ou de recusa de qualquer das pessoas de direito público em atender ao disposto nesta lei, sem se verificar a apuração prevista dos valores de avaliação, a parte prejudicada poderá recorrer ao arbitramento judicial ad-perpectuam memoriam, para a cobertura jurídica de seus direitos, em eventual ação própria.

    • Lei9.130 de 23/11/1995

      Art. 1º, Parágrafo Único - Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 462.101.343,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e um mil, trezentos e quarenta e três reais), referente às transferências intragovernamentais.