JurisHand AI Logo
|

Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.807 de 22/12/1993

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

  • Lei1.002 de 24/12/1949

    Art. 1º - O valor do capital e juros, na data da publicação desta Lei, das dívidas, excetuadas as oriundas de financiamento estranhos às atividades agropastoris, contraídas por criadores e recriadores de gado bovino, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive sociedades de fato, anteriores a 19 de dezembro de 1946, a respeito das quais os devedores hajam requerido, nos prazos respectivos, os benefícios a que se referem as Leis ns. 209 e 457, de 2 de janeiro de 1948 e 29 de outubro do mesmo ano e êstes lhes tenham sido concedidos ou venham a ser, no caso de estar o pr...

  • Lei14.035 de 11/08/2020

    Art. 1º, §3º - Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do § 1º deste artigo não impedem a contratação pelo poder público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas as seguintes condições:...

  • Lei8.352 de 28/12/1991

    Art. 2º, III - ao Inamps, em caráter excepcional, no exercício de 1992, desde que sejam garantidos pelo Tesouro Nacional, mediante a entrega de títulos públicos especiais de sua emissão, com registro no Sistema Especial de Liqüidação e de Custódia (Selic), administrado pelo Banco Central do Brasil, com remuneração equivalente aos encargos previstos nos respectivos empréstimos e com poder liberatório e endossáveis a partir do vencimento das operações de empréstimos por eles garantidas na hipótese de inadimplência do Inamps, ou sempre e até os valores que o FAT necessite sacar dos depósit...

  • Lei4.621 de 30/04/1965

    Art. 1º - Tôdas as pessoas que recebem dos cofres públicos ou particulares qualquer espécie de remuneração classificável na cédula "C" da declaração de rendimentos, como rendimento de trabalho, em importância superior a Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) mensais, ficarão sujeitas, a partir da data da publicação desta Lei e durante o exercício de 1965, à subscrição compulsória de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, intransferíveis pelo prazo de três anos. (Vide Decreto nº 56.284, de 1965)...

  • Lei13.139 de 26/06/2015

    Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (VETADO). I - (VETADO); II - (VETADO). § 1º O valor do domínio pleno do terreno será atualizado de acordo com: I - a planta de valores genéricos elaborada pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para as áreas urbanas; ou II - a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para as áreas rurais. § 2º Os Municípios e o Incra deverão fornecer à Secretaria do Patrimônio da União do Mi...

  • Lei8.821 de 22/12/1993

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.

  • Lei8.123 de 19/12/1990

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, crédito especial no valor de Cr$ 185.097.033.000,00 (cento e oitenta e cinco bilhões, noventa e sete milhões, trinta e três mil cruzeiros), conforme Anexo III desta lei, a seguir discriminado:...