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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei359 de 30/12/1895

    Art. 25 - As bebidas constantes da classe 9ª ns. 126 e 127 da tarifa, quando importadas ou quando fabricadas no paiz e postas a consumo com o rotulo estrangeiro, terão, ao ser vendidas ou expostas á venda, ou a consumo, uma estampilha presa sobre a rolha e a garrafa de valor igual ao imposto. Para o cumprimento desta disposição no acto do pagamento do imposto a Alfandega restituirá ao negociante a mesma importancia em estampilhas. Paragrapho unico. O negociante que tiver á venda ou em exposição para consumo as referidas bebidas, sem a competente estampilha, pagará a multa de 500$000.

  • Lei9.717 de 27/11/1998

    Art. 1-a - O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)...

    • Lei4.924 de 23/12/1965

      Art. 4º - As diferenças entre o valor total das cambiais de exportação de café e os valôres efetivamente pagos ao exportador não ultrapassarão um montante de cruzeiros que permita a liberação de recursos que garantam a cobertura total dos valôres agregados do custo de produção fornecido pelo IBC, das incidências tributárias das despesas de transporte, de armazenagem e demais despesas que incidam sôbre o café em sua movimentação da área produtora aos portos de exportação, acrescidas de uma margem de lucro compatível com a atividade produtora.

    • Lei10.551 de 13/11/2002

      Art. 8º, Parágrafo Único - Constatada a redução de proventos ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

    • Lei12.034 de 29/09/2009

      Art. 3º, §7º, IX - entidades esportivas; (...) Parágrafo único. Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81." (NR) "Art. 25 (...)...

    • Lei2.642 de 09/11/1955

      Art. 4º, II - Zelar pela fiel observância das leis e regulamentos de Fazenda, representando ao Procurador Geral da Fazenda Nacional sempre que tenha conhecimento de sua inexata aplicação;...

    • Lei10.903 de 15/07/2004

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 2.988.996.126,00 (dois bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e cento e vinte e seis reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

    • Lei12.580 de 29/12/2011

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.