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Decreto-Lei nº 9.675 de 29 de Agosto de 1946” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.675 de 29/08/1946

    Altera a redação dos arts. 7º e 8º do Decreto-lei nº 9.502, de 23 de Julho de 1946 e do parágrafo único do artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.