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Decreto nº 99.921 de 24 de dezembro de 1990” em Legislação Federal

  • Decreto99.921 de 24/12/1990

    Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.