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    Decreto nº 99.921 de 24 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 11, inciso I, alínea d e e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no art. 7º incisos II e IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor do Fundo da Marinha Mercante, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.493.196.000,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de Cr$ 3.428.123.000,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, cento e vinte e três mil cruzeiros), e do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no montante de Cr$ 30.065.073.000,00 {trinta bilhões, sessenta e cinco milhões e setenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990

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