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Decreto nº 62.104 de 11 de Janeiro de 1968” em Legislação Federal

  • Decreto62.104 de 11/01/1968

    Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para aprovar, em caráter final, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.