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Decreto de 30 de dezembro de 1993” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 447.256.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito especial até o limite de CR$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, crédito suplementar no valor de CR$ 37.774.019,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 9.711.880,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 153.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 1.977.938.745,00, para os fins que especifica.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 396.421.190.910,00, para os fins que especifica.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1993

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.827.078,00, para os fins que especifica.