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Decreto de 24 de Março de 1995” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "CABECEIRA", "SERINGAL NOVO MUNDO" e "SERINGAL SALVADOR", situados nos municípios de Machadinho D'Oeste e Rio Crespo, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lote 39 do P.A.D. Marechal Dutra conhecido como "SERINGAL CAJAZEIRAS", situado no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Petróleo, situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CONCEIÇÃO-ARVOREDO", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO", situado no Município de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Altera dispositivo do Decreto de 27 de junho de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "HORTO TREMEMBÉ", situado no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Glebas "BOCA SECA e "LOURO ou MATO GROSSO", conhecido como "FAZENDA ARIZONA", situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SANTA MARIA" e "FAZENDA GALO", situados no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, e dá outras providências.