“Decreto 97.266 de 16 de dezembro de 1988” em Legislação Federal
- Decreto97.266 de 16/12/1988
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos de transporte e instalações complementares, para os campos produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro.