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    Decreto 97.266 de 16 de dezembro de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir dutos de transporte e instalações complementares, nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Mossoró, Areia Branca, Upanema, Açu, Serra do Mel, Carnaubais, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção de dutos de transporte e instalações complementares para os campos produtores de gás e óleo do sul de Mossoró e Canto do Amaro, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho que constam do processo M.M.E. nº 27000.005788/88-11.

    Parágrafo único

    As áreas e faixas de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente, 3.682.447,90m², assim se descrevem e caracterizam:

    Subseção

    1. Áreas e faixas de terras para o Sistema de Coleta, Armazenamento e Transferência das Áreas do Sul de Mossoró. Com aproximadamente 2.146.969,20m², tem início na Estação de Lançadores de Cachoeirinha, que consiste numa área de terra de forma trapezoidal, com 1.201,60m², definida pelos pontos C-00, de coordenadas UTM (N = 9.379.964,594 e E=666.346,129); C-01, de coordenadas UTM (N=9.380.004,378 e E=666.350,668); C-02, de coordenadas UTM (N=9.379.979,994 e E=666.388,165); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.370.960,117 e E=666.385,907), localizada no Município de Caraúbas; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.379.971,680 e E=666.346,970), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 3.490,98m de comprimento, com azimute de 82º39'54", passando por imóveis particulares, no Município de Caraúbas, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de Livramento, que consiste numa área de terra de forma retangular, com 239.618,90m², definida pelos pontos C - 00, de coordenadas UTM (N=9.379.377,066 e E=663.022,330); C-01, de coordenadas UTM (N=9.379.549,983 e E=662.575,371); C-02, de coordenadas UTM (N=9.380.016,347 e E=662.755,786); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.379.843,491 e E=663.202,614), localizada no Município de Caraúbas; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.379.712,888 e E=666.152,133), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 10.960,94m de comprimento, com azimute de 25º18'00", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de Lorena, que consiste numa área de terra de forma quadrada, com 89.996,95m², definida pelos pontos C-00, de coordenadas UTM (N=9.389.707,546 e E=667.484,041); C-01, de coordenadas UTM (N=9.389.733,856 e E=667.782,914); C-02, de coordenadas UTM (N=9.389.435,062 e E=667.809,219); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.389.408,735 e E=667.510,340), localizada no Município de Governador Dix-Sept Rosado; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.389.671,677 e E =667.788,388), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 27.270,77m de comprimento com azimute de 83º46'17", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, até atingir a Estação de Coleta e Transferência de Upanema, que consiste numa área de terra de forma retangular, com 133.001,00m², definida pelos pontos C-00, de coordenadas UTM (N=9.392.747,982 e E=694.483,737); C-01, de coordenadas UTM (N=9.392.948,065 e E=694.806,822); C-02, de coordenadas UTM (N=9.392.650,532 e E=694.991,098); e C-03, de coordenadas UTM (N=9.392.450,429 e E=694.668,029), localizada no Município de Upanema; do vértice Vo, de Coordenadas UTM (N=9.392.812,740 e E=694.890,632), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 35.716,32m de comprimento, com azimute de 72º39'00", passando por imóveis particulares, até atingir o ponto de interseção, de coordenadas UTM (N=9.402.942,203 e E=728.953,457), situado no eixo da faixa de domínio de 16,00m de largura, já existente; a partir deste ponto, esta faixa sofrerá um alargamento de 4,00m, percorrendo uma extensão de 6.936,56m, passando por imóveis particulares, nos Municípios de Upanema, Mossoró e Açu, até atingir a Estação de Coleta de Estreito "B" de propriedade da PETROBRÁS; a partir do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.404.729,960 e E=735.761,934), situado nesta Estação, a faixa de domínio de 16,00m de largura, já existente, sofrerá um alargamento de 12,00m, percorrendo uma extensão de 8.494,43m, com azimute de 70º45'47", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Açu, Carnaubais e Alto do Rodrigues, até atingir a Estação de Coleta de Estreito "A" , de propriedade da PETROBRÁS; do vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.407.483,000 e E=743.689,110), situado nesta Estação, parte uma faixa de domínio com 20,00m de largura e 234,56m de comprimento, com azimute de 318º17' 07", passando por imóveis particulares, no Município de Alto do Rodrigues, até atingir o ponto de interseção, de coordenadas UTM (N=9.407.308,110 e E=743.845,418), situado no eixo da faixa de domínio de 20,00m de largura, já existente; a partir daí, este Sistema utilizará a faixa de domínio de 20,00m de largura e 57.650,23m de comprimento, já existente, passando por imóveis particulares nos Municípios de Alto do Rodrigues, Pendências, Macau e Guamaré, até atingir o Polo Industrial de Guamaré, de propriedade da PETROBRÁS, encerrando a presente descrição. 2. Faixas de Terras para os Ramais. Ramal 1 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 46.316,50m², com 12,00m de largura e 3.859,71m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.395.658,305 e E=704.022,308), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 159º11'39", passando por imóveis particulares, nos Municípios de Açu e Mossoró, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.392.050,290 e E=705.393,284), situado na empresa CALMOL - Cal Mossoró Ltda. Ramal 2 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 387,60m², com 12,00m de largura e 32,30m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.402.908,572 e E=732.111,328), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 182º01'28", passando por imóveis particulares, no Município de Açu, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.402.867,222 e E=732.109,877), situado na Estação de Coleta ET-157, de propriedade da PETROBRÁS. Ramal 3 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 3.984,00m², com 12,00m de largura e 332,00m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.403.839,644 e E=733.763,128), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Upanema/Estreito "B"; daí, segue com azimute de 151º55'22", passando por imóveis particulares, no Município de Açu, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.403.410,318 e E=733.992,147), situado na Estação de Coleta ET-219, de propriedade da PETROBRÁS. Ramal 4 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 4.210,08m², com 12,00m de largura e 350,84m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.408.632,296 e E=745.661,336), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Estreito «A»/Guamaré; daí, segue com azimute de 213º58'42", passando por imóveis particulares, no Município de Alto do Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.407.741,365 e E=745.465,261), situado na Estação de Coleta ET-368, de propriedade da PETROBRÁS. Ramal 5 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 2.731,68m², com 12,00m de largura e 227,64m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.409.349,987 e E=748.674,468), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Estreito "A" /Guamaré; daí, segue com azimute de 340º10'11", passando por imóveis particulares, no Município de Alto do Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.411.448,705 e E=747.917,624), situado na Estação de Vapor EV-01, de propriedade da PETROBRÁS. Ramal 6 - Compreende uma faixa de domínio de, aproximadamente, 12.818,04m, com 12,00m de largura e 1.068,17m de comprimento, tendo início no vértice Vo, de coordenadas UTM (N=9.410.229,607 e E=750.871,861), situado no eixo da faixa de domínio do Sistema de Transferência de Estreito "A" /Guamaré; daí, segue com azimute de 340º02'28", passando por imóveis particulares, no Município de Alto do Rodrigues, até atingir o vértice V1, de coordenadas UTM (N=9.411.233,724 e E=750.507,208), situado na Estação de Vapor EV-02, de propriedade da PETROBRÁS, encerrando a presente descrição. 3. Áreas e Faixas de Terras para o Sistema de Coleta, Armazenamento e Transferência de Canto do Amaro:

    Art. 2º

    A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

    Art. 3º

    A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

    Este texto não substitui o publicado no DOU 169.12.1988