Decreto91.139 de 13/03/1985Altera a redação do item III do parágrafo 29 do artigo 104, do Regimento das Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio, aprova do, juntamente com outros Regimentos de Órgãos do Ministério da Indústria e do Comercio, pelo Decreto nº 533, de 23 de janeiro de 1962.