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Decreto 84.870 de 2 de Julho de 1980” em Legislação Federal

  • Decreto84.870 de 02/07/1980

    Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para conceder, em caráter excepcional, a autorização a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.