Decreto2.610 de 04/05/1938Caducidade pelo Decreto nº 5.278, de 1940 Prorroga por noventa dias, contados da data de aprovação do plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n.I do referido art. 3º, do aludido decreto n. 1750, de 29 dejunho de 1937.