“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Medida Provisória108 de 27/02/2003
Art. 3º, III - o valor do benefício, por pessoa ou por unidade familiar;...
- Medida Provisória410 de 28/12/2007
Art. 1º - A Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 14-A O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. § 1º O contrato de trabalhador rural por pequeno prazo que superar dois meses dentro do período de um ano fica convertido em contrato de trabalho por prazo indeterminado. § 2º A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorre, automaticamente, da sua inclusão, pelo empregador, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e I...
- Medida Provisória69 de 26/09/2002
Art. 15 - Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória, no que couber, aos órgãos da administração pública, direta, indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
- Medida Provisória150 de 16/12/2003
Art. 1º, §8º, II - contratar operações de crédito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma e condições disciplinadas pelo Conselho Curador do FGTS, até limite a ser fixado pelo Poder Executivo; e...
- Medida Provisória802 de 26/09/2017
Art. 3º, §1º - As instituições financeiras públicas federais que se enquadrem nas disposições do caput poderão atuar no PNMPO por intermédio de sociedade da qual participem direta ou indiretamente, desde que tal sociedade tenha por objeto prestar serviços necessários à contratação e ao acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado e que esses serviços não representem atividades privativas de instituições financeiras.
- Medida Provisória936 de 01/04/2020
Art. 6º, §1º, II - tempo de vínculo empregatício; e...
- Medida Provisória665 de 30/12/2014
Art. 1º, §2º - A determinação do período máximo mencionado no caput observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:...
- Medida Provisória478 de 29/12/2009
Art. 9º - O art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado, observadas as condições previstas no presente dispositivo, por um dos seguintes métodos: I - Método dos Preços Independentes Comparados- PIC: definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados n...