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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei6.003 de 19/12/1973

    Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência dos atos individuais que incluírem os ocupantes dos cargos reclassificados ou transformados, nos cargos que integram o Grupo de que trata esta Lei, cessará, para os mesmos ocupantes, o pagamento das vantagens especificadas neste artigo, bem como de quaisquer outras que, a qualquer título, venham percebendo, ressalvados apenas o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

  • Lei8.004 de 14/03/1990

    Art. 22 - O art. 9º do Decreto-Lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As prestações mensais dos contratos de financiamento firmados no âmbito do SFH, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP) serão reajustadas no mês seguinte ao em que ocorrer a data-base da categoria profissional do mutuário utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apurada nas respectivas datas-base. § 1º Nas datas-base o reajuste das prestações contemplará também o percentual relativo ao ganho real de salário. § 2º As prestações relativas a contratos vinculados ao Pla...

  • Lei4.663 de 03/06/1965

    Art. 6º - É o Ministro da Fazenda autorizado a isentar ou reduzir, por período de tempo não superior a 120 (cento e vinte) dias, em cada exercício, o impôsto de consumo incidente sôbre artigos cujas indústrias produtoras satisfaçam as seguintes condições:...

  • Lei11.647 de 24/03/2008

    Art. 5º, IV - ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante a utilização de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado sem justa causa, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

  • Lei14.332 de 04/05/2022

    Art. 2º - Os títulos de capitalização que tenham por objetivo beneficiar entidades de assistência social deverão ter contratação simplificada, devendo ser garantida, no mínimo, a identificação do subscritor.

  • Lei6.690 de 25/09/1979

    Art. 4º - O cancelamento de protesto que não se enquadre nas disposições dos artigos antecedentes somente se efetuará por determinação judicial de ação própria. (Redação dada pela Lei nº 7.401, de 1985)...

  • Lei4.024 de 20/12/1961

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei5.709 de 07/10/1971

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...