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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei13.182 de 03/11/2015

    Art. 2º - O FEN será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, direta ou indiretamente.

  • Lei12.528 de 18/11/2011

    Art. 7º, §2º - A designação de servidor público federal da administração direta ou indireta ou de militar das Forças Armadas implicará a dispensa das suas atribuições do cargo.

  • Lei9.882 de 03/12/1999

    Julgamento de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 2º, I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;...

    • constitucionalidade leis
    • adpf
    • supremo tribunal federal
  • Lei2.835 de 25/07/1956

    Art. 1º - É equiparado ao exercício de cargo público federal, em comissão, para os fins previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , o tempo de serviço prestado por funcionário ou extranumerário federal, da administração direta ou autárquica, como Engenheiro-Chefe da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, instituída em virtude do Tratado de Ligação Ferroviária entre o Brasil e a Bolívia, aprovado pelo Decreto-lei nº 344, de 22 de março de 1938.

  • Lei14.300 de 06/01/2022

    Art. 4º, §6º - O interessado poderá desistir da solicitação a qualquer tempo, e a garantia de fiel cumprimento será executada caso a desistência ocorra após 90 (noventa) dias da data de emissão do parecer.

  • Lei14.193 de 06/08/2021

    Art. 31, §2º, IV - contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);...

  • Lei9.307 de 23/09/1996

    Lei da Arbitragem

    Art. 6º - Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.

    • Lei646 de 31/07/1852

      Art. 4º - Fica extincta a terceira Classe do Corpo d'Armada, e supprimida a denominação de quarta, dada á dos Officiaes reformados, devendo-se observar as disposições dos paragraphos seguintes: 1º Os Officiaes, que actualmente pertencem á terceira Classe, e bem assim os da primeira e segunda, que por lesões, ou molestias incuraveis ficarem inhabilitados para o serviço, serão reformados, segundo o Alvará de dezeseis de Dezembro de mil setecentos e noventa, se contarem vinte e cinco, ou mais annos de serviço; e com a vigesima quinta parte do respectivo soldo por cada anno de serviço, se não contarem vinte e cinco annos completos. Se a...