“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei12.334 de 20/09/2010
Art. 4º, II - a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal; (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)...
- Lei5.639 de 03/12/1970
Art. 4º - A partir da vigência desta lei, a gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários das Secretarias dos órgãos do Ministério Público Federal passará a ser concedida na base de 5% (cinco por cento) por quinquênio de efetivo exercício, até 7 (sete) qüinqüênios, calculada sôbre o respectivo vencimento-base.
- Lei13.876 de 20/09/2019
Art. 1º, §4º - O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022)...
- Lei9.504 de 30/09/1997
Lei das Eleições
Art. 84, Parágrafo Único - A Justiça Eleitoral fixará o tempo de votação e o número de eleitores por seção, para garantir o pleno exercício do direito de voto.
- LeiLei 1801-A de 03 de Janeiro de 1953
Art. 1º - O art. 103 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação: "Art. 103 Não poderão ter assento na mesma Câmara do Tribunal de Justiça, desembargadores parentes ou afins em linha reta, ou na colateral, até o 3º grau. Parágrafo único. Nos julgamentos de competência do Tribunal pleno, a intervenção de um dos desembargadores ligados pelos laços de parentesco ou afinidade, a que se refere êste artigo, determinará o impedimento do outro, procedendo-se à sua substituição nos casos e pela forma que a Lei determina."...
- Lei14.597 de 14/06/2023
Instituição da Lei Geral do Esporte
Art. 99, §1º, II, f - ajuste o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante e propicie a ele a matrícula escolar, com exigência de frequência e de satisfatório aproveitamento;...
- Lei4.655 de 02/06/1965
Art. 1º, §2º - A legitimação só será deferida após um período mínimo de 3 (três)anos de guarda do menor pelos requerentes. Para êsse efeito, será computado qualquer período de tempo, desde que a guarda se tenha iniciado antes de completar o menor de 7(sete) anos.
- Lei9.496 de 11/09/1997
Art. 6º, IV - dívidas parceladas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cuja formalização tenha ocorrido até 31 de março de 1996;...