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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei1.889 de 13/06/1953

    Art. 9º, Parágrafo Único - Os atuais alunos das Escolas a que se refere êste artigo poderão nelas prosseguir, se oportunamente atenderem às condições então exigidas pelo regulamento da Escola, verificadas, em cada caso, pelo Conselho Nacional de Educação, na hipótese de vir o Curso a ser reconhecido.

  • Lei9.964 de 10/04/2000

    Art. 2º, §4º, II - será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 31 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , não inferior a:...

    • Lei12.309 de 09/08/2010

      Art. 87, §1º - As despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado a que se refere o caput , quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos, deverão ser classificadas no GND 1, salvo disposição em contrário constante de legislação vigente.

    • Lei14.166 de 10/06/2021

      Art. 2º, §1º, II, b - alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

    • Lei5.726 de 29/10/1971

      Art. 11, §1º - Se, cumprindo pena, o condenado semi-imputável vier a recuperar-se do vício por tratamento médico, o Juiz poderá, a qualquer tempo, declarar extinta a punibilidade.

    • Lei12.465 de 12/08/2011

      Art. 84, §1º - As despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado a que se refere o caput deste artigo, quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos, deverão ser classificadas no GND 1, salvo disposição em contrário constante de legislação vigente.

    • Lei2.975 de 27/11/1956

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei13.729 de 08/11/2018

      Art. 2º, §5º, II, c - os CTNs serão atualizados pelo IGP-M, acrescidos de juros calculados à taxa efetiva de 12% a.a. (doze por cento ao ano), considerado o valor dos títulos na data da contratação da operação, correspondente a 10,367% (dez inteiros e trezentos e sessenta e sete milésimos por cento) do valor nominal da operação renegociada;...