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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei4.860 de 26/11/1965

    Art. 11 - O tempo em que o servidor ou empregado se ausentar do trabalho para desempenho de função associativa ou sindical será considerado de licença não remunerada e não prejudicará o tempo de serviço, adicional, promoção por antiguidade, licença-prêmio e salário-família.

  • Lei6.645 de 14/05/1979

    Art. 12, IV - tempo mínimo arregimentado em cada posto; e...

  • Lei1.046 de 02/01/1950

    Art. 21 - A soma das consignações não excederá de 30% (trinta por cento) do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo, e gratificação adicional por tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 2.853, de 1956)...

  • Lei7.212 de 11/07/1984

    Art. 1º - É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".

  • Lei14.161 de 02/06/2021

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei13.901 de 11/11/2019

    Art. 9º - As estruturas regimentais e os estatutos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor no dia 17 de junho de 2019 continuarão aplicáveis até revogação expressa.

  • Lei9.637 de 15/05/1998

    Art. 3º, VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;...

    • Lei11.719 de 20/06/2008

      Art. 1º, §2º - Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa." (NR) " Art. 535 Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.