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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.998 de 18/06/2014

    Art. 28 - Assegura-se aos condutores de ambulâncias o direito de associação sindical na forma do § 3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Lei14.897 de 12/06/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões duzentos e vinte mil setecentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei9.211 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.277 de 28/12/2021

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 83.402.306,00 (oitenta e três milhões quatrocentos e dois mil trezentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei3.207 de 18/07/1957

    Art. 1º - As atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas serão reguladas pelos preceitos desta lei, sem prejuízo das normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943 - no que lhes fôr aplicável.

    • Lei12.857 de 02/09/2013

      Art. 16 - O inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) II - Analista de Comércio Exterior, composta de 730 (setecentos e trinta) cargos de igual denominação, com lotação a ser definida em ato do Presidente da República e com atribuições voltadas para as atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior; (...)" (NR)...

    • Lei12.023 de 27/08/2009

      Art. 10, Parágrafo Único - O processo de fiscalização, notificação, autuação e imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

      • Lei13.712 de 24/08/2018

        Art. 1º, Parágrafo Único - A indenização será devida no valor estabelecido no Anexo desta Lei, por turno ou escala de trabalho, ao Policial Rodoviário Federal que se dispuser, voluntariamente, a trabalhar durante parte do período de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala e participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal.