“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei4.886 de 09/12/1965
Art. 11 - Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência da presente Lei, serão instalados os Conselhos Regionais correspondentes aos Estados onde existirem órgãos sindicais de representação da classe dos representantes comerciais, atualmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais
- Lei Complementar87 de 13/09/1996
Lei Kandir
Art. 31, §2º, I - da emissão de títulos de sua responsabilidade, ficando autorizada, desde já, a inclusão nas leis orçamentárias anuais de estimativa de receita decorrente dessas emissões, bem como de dotação até os montantes anuais previstos no Anexo, não se aplicando neste caso, desde que atendidas as condições e os limites globais fixados pelo Senado Federal, quaisquer restrições ao acréscimo que acarretará no endividamento da União;...
- icms
- circulação de mercadoria e serviços
- isenção tributária
- Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945
Lei Agamenon
Art. 26, Parágrafo Único, e - carteira profissional expedida pelo serviço do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio;...
- Lei9.615 de 24/03/1998
Lei Pelé
Art. 28, §10 - Não se aplicam ao contrato especial de trabalho desportivo os arts. 479 e 480 da Consolidação das Leis do trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
- Lei9.294 de 15/07/1996
Lei Antifumo
Art. 2º, §1º - Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
- Lei8.313 de 23/12/1991
Lei Rouanet
Art. 4º, §1º - O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido por seu titular, para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios estabelecidos nos arts. 1º e 3º. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 1999)...
- direito à cultura
- incentivo a projetos culturais
- programa nacional de apoio à cultura
- Lei9.796 de 05/05/1999
Lei Hauly
Art. 4º, §1º - O regime instituidor deve apresentar ao Regime Geral de Previdência Social, além das normas que o regem, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social:...