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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.202 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei91 de 28/08/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:...

  • Lei9.122 de 01/11/1995

    Lei nº 9.122 de 1 de Novembro de 1995...

  • Lei9.130 de 23/11/1995

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de R$ 50.021,00 (cinqüenta mil e vinte e um reais), para atender à programação indicação no Anexo IV desta Lei, cuja compensação decorre do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei9.164 de 19/12/1995

    Art. 2º, I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei;...

  • Lei9.207 de 22/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei9.143 de 08/12/1995

    Lei nº 9.143 de 8 de dezembro de 1995...

  • Lei9.229 de 22/12/1995

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.