“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.241 de 26/12/1995
Art. 2º, I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;...
- Lei9.305 de 12/09/1996
Art. 5º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
- Lei9.345 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão e do ingresso de operações de crédito externas, indicadas nos Anexos II e III desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei9.348 de 12/12/1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.332 de 10/12/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.465,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.051 de 18/05/1995
Art. 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
- Lei8.968 de 28/12/1994
Art. 3º - O Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso V do art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , fica autorizado a estabelecer o escalonamento das funções comissionadas segundo a legislação pertinente e transformá-las ou reclassificá-las em consonância com os parâmetros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem aumento de despesas.