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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.412 de 02/05/1977

    Art. 1º - É autorizada a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com a área de 75.900,00 m² (setenta e cinco mil e novecentos metros quadrados), situado no local denominado Colônia Santa Eulália, no Distrito de Cascata, antigo Santa Eulália, naquele município, doado à União Federal, através de escritura de 23 de agosto de 1968, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis de Pelotas - 1ª Zona - sob o número 48.849, no livro 3 AL, a fls. 188.

  • Lei8.472 de 14/10/1992

    Art. 3º, §3º - A Presidência do Conselho da Justiça Federal será exercida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Colegiado.

  • Lei12.933 de 26/12/2013

    Art. 1º, §11 - As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

  • Lei4.248 de 30/07/1963

    Art. 3º - O corpo do art. 2º do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., ou a Banco de que os Estados-membros da União possuem mais da metade do capital social integralizado, todos os depósitos em dinheiro para garantir a execução ou o pagamento de serviços de utilidade pública, recebidos dos consumidores ou assinantes pelas emprêsas concessionárias".

  • Lei7.444 de 20/12/1985

    Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1932....

  • Lei13.627 de 16/01/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

  • Lei12.285 de 06/07/2010

    Art. 1º - É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.

  • Lei12.212 de 20/01/2010

    Art. 4º - O Poder Executivo, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica deverão informar a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas nos incisos I ou II do art. 2º desta Lei o seu direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, nos termos do regulamento.