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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 635 - De tôda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo caberá recurso para o Diretor-Geral Departamento ou Serviço do Ministério do trabalho e Previdência Social, que fôr competente na matéria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei Complementar150 de 01/06/2015

    Lei do Trabalho Doméstico

    Art. 25 - A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    • empregado doméstico
    • trabalho doméstico
    • contrato de trabalho
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Art. 3 - É reconhecida a atividade da empresa de Trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o art. 577, da Consolidação da Leis do Trabalho.

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve
  • Lei10.803 de 11/12/2003

    Lei da Trabalho Escravo

    Art. 1 - O art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 149 . Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no loca...

    • Medida Provisória905 de 11/11/2019

      Capítulo 5 - DAS ALTERAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO...

    • Medida Provisória1.292 de 12/03/2025

      Crédito consignado digital e seguro

      Capítulo 2 - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO DE EMPREGADOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT E DEMAIS TRABALHADORES ESTABELECIDOS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA...

      • Lei6.367 de 19/10/1976

        Lei do Acidente do Trabalho

        Art. 9 - O acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, apresentar, como seqüelas definitivas, perdas anatômicas ou redução da capacidade funcional, constantes de relação previamente elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), as quais, embora não impedindo o desempenho da mesma atividade, demandem, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho, fará jus, a partir da cessação do auxílio-doença, a um auxílio mensal que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor de que trata o inciso II do

        • Lei9.882 de 03/12/1999

          Julgamento de descumprimento de preceito fundamental

          Lei nº 9.882 de 3 de dezembro de 1999...

          • constitucionalidade leis
          • adpf
          • supremo tribunal federal