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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná24 de 18/01/1894

    O Governador do Estado do Paraná: Em vista das condições actuaes em que se acha o mesmo Estado e principalmente esta Capital, em consequencia do movimento revolucionario que perturba a marcha regular do serviço publico, e com o fim de poder exercer livremente a sua autoridade, a bem da ordem publica e das instituições legaes, presentemente ameaçadas, e usando da faculdade que lhe foi conferida pelo Congresso do Estado, em moção de 30 de Novembro do anno passado, decreta:...

  • Decreto Estadual do Paraná8.427 de 08/12/2017

    Art. 8º - O servidor somente poderá assumir função diversa do cargo de ingresso, com aproveitamento do tempo de avaliação anterior, em caso de afastamento temporário de função ou readaptação definitiva, decorrente de acidente de trabalho, devidamente comprovada pela perícia médica oficial do Estado.

  • Decreto Estadual do Paraná1.932 de 20/07/2015

    Art. 1º, §3º - O ingresso no programa, no caso de parcelamento, impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda, na forma a ser disciplinada em norma de procedimento.

  • Decreto Estadual do Paraná12.411 de 24/10/2014

    Art. 3º, §2º - Os elementos geradores da pontuação de que trata a alínea "a" do inciso II do parágrafo anterior, não poderão ter sido objeto de utilização prévia para fins de ingresso ou promoção na carreira e restarão sem eficácia administrativa após a nomeação ou a efetivação da promoção.

  • Decreto Estadual do Paraná4.298 de 09/02/2005

    Art. 1º, §2º - Não deverão ser consideradas no total orçamentário, objeto do caput deste artigo, as fontes de recursos 103 – Receita Condicionada da LC nº 87/96 e 125 – Venda de Ações e/ou Devolução do Capital Subscrito, cuja utilização somente será autorizada se houver o respectivo ingresso dos recursos.

  • Decreto Estadual do Paraná2.508 de 20/01/2004

    Art. 59 - A aprovação em concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo/função ou emprego....

  • Decreto Estadual do Paraná1.931 de 20/07/2015

    Art. 1º, §4º - O ingresso no programa, no caso de parcelamento, impõe ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda, na forma a ser disciplinada em norma de procedimento.

  • Decreto Estadual do Paraná8.744 de 17/09/2021

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o contido no protocolo sob nº 17.825.108-2, a contar da data de seu ingresso na reserva remunerada, em cumprimento a Decisão Judicial dos autos nº 0053667-52.2019.8.16.0182-15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba.DECRETA:...