“Congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal20.616 de 21/09/1999
111° da República e 40° de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESPORTES E VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL Título I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA. Art. 1° A Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, criada pela Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, tem como competência básica: I - propor e executar as políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e recreação e as relacionadas à promoção e à valorização da juventude; II - desenvolver programas e planos para a prática de esporte, e...
- Decreto do Distrito Federal35.053 de 31/12/2013
126º da República e 54º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício ANEXO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 1º À Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete: I - definir e coordenar políticas, diretrizes e ações da atividade turística, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Distrito Federal; II...
- Decreto do Distrito Federal17.045 de 22/12/1995
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE. Legislação Correlata - Instrução de Serviço 17 de 04/06/1996CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt 1° - O Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal-STPA/DF, integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, será prestado por delegação do Poder Executivo, outorgada sob o regime de permissão e obtida mediante participação do candidato em processo licitatórioParágrafo único - A abertura de processo licitatório será precedido obrigatoriamente de estudos técnicos aprovados pelo Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal...
- Decreto do Distrito Federal31.311 de 09/02/2010
122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA REGULAMENTO DO SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA – SBA DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL – STPC/DF. CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO Art. 1º. O Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal – SBA/DF é constituído por equipamentos de validação de cartões inteligentes, sem contato, recarregáveis, com créditos de viagem, instalados nos veículos do STPC/DF e nas estações do METRÔ/DF, e por subsistemas de operação, de coleta e transmissão de dados, de comercialização de cartões e créditos de viagem e de controle de receitas e créditos, visando: I - integrar o servi...
- Decreto do Distrito Federal16.098 de 29/11/1994
Art. 40 - Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévia autorização dos ordenadores de despesa de que trata o art. 38. § 1° A autorização" de que trata este artigo deverá ser precedida de informações da unidade setorial de Orçamento e Finanças, ou órgão equivalente, sobre: I - propriedade de imputação da despesa: II - existência de crédito orçamentário suficiente para atendê-la; III - o limite da despesa na programação mensal e trimestral da unidade. § 2° Serão responsáveis, por despesas efetivadas em desacordo com o disposto neste artigo, as autoridades que lhes derem causa. Art. 41. Verificada qualquer irregularidade na execução orçamentaria, finan...
- Decreto do Distrito Federal28.011 de 30/05/2007
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso XV do artigo 11 do Decreto 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura administrativa: 1. Gabinete 1.1. Auditoria 1.2. Assessoria Jurídico - Legislativa 1.3. Assessoria de Comunicação Social 1.4. Coordenação Central de Procedimento Disciplinar 1.5. Coordenação de Captação de Órgão e Tecidos Humanos 1.5.1. Banco de Olhos 2. Subsecretaria de Vigilância à Saúde 2.1. Gerência de Apoio Técnico 2.1.1. Núcleo de Protocolo e Documentação Admi...
- Decreto do Distrito Federal43.190 de 05/04/2022
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO JURÍDICA, COMPETÊNCIAS LEGAIS E ESTRUTURA CAPÍTULO I DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 1º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, ente da Administração Indireta do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, instituída pela Lei Distrital nº 347, de 4 de novembro de 1992, alterada pela Lei Distrital nº 3.652, de 9 de agosto de 2005, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação pública, co...
- Decreto do Distrito Federal34.225 de 22/03/2013
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 1º A Secretaria de Estado da Mulher, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e reestruturada por meio do Decreto nº 33.186 de 08 de setembro de 2011, compete: I. formular, coordenar e implementar o Plano de Políticas para as Mulheres do Distrito Federal; II. assessorar direta e imediatamente o Governa...