Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal28.727 de 29/01/2008

    Art. 6º, a - identificar as mini-usinas de produção de leite pasteurizado no âmbito do Distrito Federal e da RIDE, bem como seus fornecedores de leite, verificando in loco o cumprimento dos parâmetros e critérios fixados neste Decreto ou pelo COEX, para o ingresso no Programa de Aquisição de Leite do Distrito Federal - Pró-Leite, atividade que poderá ser delegada a entidades de classe do setor leiteiro;...

  • Decreto do Distrito Federal28.924 de 07/04/2008

    Art. 6º, a - identificar as mini-usinas de produção de leite pasteurizado no âmbito do Distrito Federal e da RIDE, bem como seus fornecedores de leite, verificando in loco o cumprimento dos parâmetros e critérios fixados neste Decreto ou pelo COEX, para o ingresso no Programa de Aquisição de Leite do Distrito Federal - Pró-Leite, atividade que poderá ser delegada a entidades de classe do setor leiteiro;...

  • Decreto do Distrito Federal19.392 de 03/07/1998

    Art. 5º - Para ingresso de mulheres no CBMDF, o percentual continuará a ser o correspondente ao número de efetivo de cada um dos Quadros ora extintos, em relação ao efetivo fixado pela Lei n° 8.258, de 06 de dezembro de 1991, para Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes (QOBM/Comb) e da Qualificação de Bombeiro Militar Particular Combatente (QBMP-0), para as Praças BM.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais522 de 30/08/2022

    (registrado no Siafi/MG sob o número 118) EMENDA RESPONSÁVEL UO ÓRGÃO AÇÃO GRUPO DE DESPESA ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO 10005 ANA PAULA SIQUEIRA 4291 FES 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) INVESTIMENTOS -R$ 79.080,77 428 ANA PAULA SIQUEIRA 4291 FES 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) OUTRAS DESPESAS CORRENTES -R$ 761.841,00 429 ANA PAULA SIQUEIRA 4291 FES 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE) INVESTIMENTOS -R$ 1.041.842,00 430 ANA PAULA SIQUEIRA 1271 SECULT 4322 - APOIO A PROJETOS CULT...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.779 de 12/04/2004

    Art. 28, §3º - O contribuinte cujo imóvel se enquadra na classificação estabelecida na alínea "b" do inciso I do "caput' deste artigo deverá cadastrar-se no prazo e na forma estabelecidos em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda. § 4º Para determinação da Carga de Incêndio Específica, não tendo sido realizado o cadastramento a que se refere o parágrafo anterior, considerar-se-á, para a edificação comercial, a quantidade de 400 (quatrocentos) MJ/m2 e, para a industrial, de 500 (quinhentos) MJ/m2, ressalvado ao Fisco ou ao CBMMG, apurar a carga efetiva. § 5º A Secretaria de Estado de Fazenda, mediante resolução, divulgará, para efeito de cálculo do C...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.256 de 14/06/2013

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.696, de 16 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................................... V – "travessia definitiva": é aquela adquirida, devidamente comprovada e não passível de ser perdida; VI – "travessia provisória": travessia em processo de aquisição, devidamente comprovada, ainda passível de ser perdida, referente a matrícula ou ingresso em cursos sujeitos a abandono até o fim da vigência do termo de adesão; VII – termo de adesão: instrumento de pactuação entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvo...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.513 de 28/09/2022

    Art. 1º - – A Seção IV do Capítulo XIV do Título II da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida da Subseção I-A com a seguinte redação: "Subseção I-A Dos Procedimentos do Formulador de Combustíveis Art. 84-A – O formulador de combustíveis deverá: I – registrar, utilizando-se do programa SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, os dados informados por contribuinte que tenha recebido a mercadoria diretamente do substituto tributário e aqueles relativos às operações próprias; II – calcular, utilizando-se do programa SCANC, o valor do imposto a ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais45.387 de 02/06/2010

    Art. 1º - O Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º.............................................. § 2º Para o ingresso no programa o sujeito passivo deverá consolidar todos os créditos tributários decorrentes de sua condição de contribuinte e de responsável por substituição tributária: I - formalizados, de natureza contenciosa; II - de natureza não-contenciosa, ressalvada a hipótese de ter sido efetuado depósito administrativo ou judicial no valor integral. .................................................................. § 7º Na consolidação de que trata o § 2º, o sujeito passivo poderá incluir o...