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Congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná190 de 03/09/2015

    Art. 12, §2º - A inspeção médica precederá sempre o ingresso no serviço público estadual.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná92 de 05/07/2002

    Art. 99 - Ao Auditor Fiscal que for convocado para o serviço militar ou aos outros encargos de segurança nacional, será concedida licença com remuneração, descontada mensalmente a importância que receber na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do serviço militar. § 1º. A licença será concedida à vista de documento oficial que prove a incorporação. § 2º. Ao Auditor Fiscal desincorporado conceder-se-á o prazo de quinze dias para que reassuma o exercício, sem perda de remuneração, findo os quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho. Seção VII Licença para o Trato de Interesses Particulares Licença para o T...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná218 de 29/11/2019

    Art. 25, §2º - Assegura aos aprovados no III Concurso Público para ingresso na carreira de membros da Defensoria Pública o ingresso na Terceira Categoria.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná136 de 19/05/2011

    Art. 174 - Será concedida ao membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná licença sem vencimento para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outra localidade, se servidor público civil ou militar.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná26 de 02/01/1986

    Art. 5º, XXIII - conceder autorização aos integrantes da carreira de Procurador e servidores da Procuradoria Geral do Estado para se ausentarem do Estado, a serviço, dentro do território nacional, por até 60 (sessenta) dias; (Redação dada pela Lei Complementar 40 de 08/12/1987)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná242 de 17/12/2021

    Art. 5º - A revisão da tabela remuneratória do Quadro Próprio do Magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional, dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a comprovação da disponibilidade orçamentária, ouvida previamente a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná37 de 28/10/1987

    Art. 1º, §3º - O ingresso numa das jornadas do Regime Diferenciado de Trabalho facultará ao professor, optante pelo Regime, o exercício de atividades docentes, para complementar a jornada, nos anos subseqüentes à opção, nas disciplinas em que estiver habilitado e não apenas na disciplina de concurso.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná259 de 21/07/2023

    Art. 11, III - possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir veículos automotores na categoria mínima "B", regular e dentro do prazo de validade;...