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Congresso nacional” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ414 de 02/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO Nacional DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5o, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII, o qual determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; CONSIDERANDO o disposto em tratados internacionais firmados...

  • Resolução - CNJ599 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO Nacional DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto no art. 216 da Constituição Federal, que reconhece os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo seus modos de criar, fazer e viver, como patrimônio cultural brasileiro e institui que todos os documentos e sítios históricos de antigos quilombos ficam tombados; CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do B...

  • Resolução - CNJ405 de 06/07/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO nacional DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é regida pela prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4o, II, da CF), cumprindo garantir o devido processo legal a todas as pessoas sujeitas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade; CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela -, que dispõem sobre a concessão, aos reclusos de nacionalidade estrangeira, de facilidades razoáveis para comunicação com os representantes diplomáticos e consular...

  • Resolução - CNJ305 de 17/12/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao CNJ zelar pela autonomia e independência do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da impessoalidade e da moralidade, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar que os magistrados possam "decidir todos os casos que lhes sejam submetidos com imparcialidade, baseando-se nos fatos e em conformidade com a...

  • Resolução - CNJ449 de 30/03/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO Nacional DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Convenção da Haia de 1980, que trata dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto Presidencial no 3.413, de 14 de abril de 2000; CONSIDERANDO que a Convenção é aplicável a qualquer criança que tenha residência habitual em um Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita, e que essa aplicação cessará quando a criança atingir ...

  • Resolução - CNJ192 de 08/05/2014

    Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.

  • Resolução - CNJ230 de 22/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; CONSIDERANDO os princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da aludida Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quais sejam: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão...

  • Resolução - CNJ394 de 28/05/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, tendo em vista ainda o disposto nas Resoluções CNJ no 184/2013 e 219/2016, CONSIDERANDO ser missão do Conselho NACIONAL de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade ao Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social; CONSIDERANDO a criação, por meio da Portaria no 162/2018, de Grupo de Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falênc...