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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Medida Provisória685 de 21/07/2015

    Art. 5º - Na hipótese de indeferimento dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, no todo ou em parte, será concedido o prazo de trinta dias para a pessoa jurídica promover o pagamento em espécie do saldo remanescente dos débitos incluídos no pedido de quitação.

  • Medida Provisória1.222 de 21/05/2024

    Art. 1º, §1º, III - será concedido aos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024, e pela Portaria nº 1.636, de 15 de maio de 2024, ambas da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  • Medida Provisória1.000 de 02/09/2020

    Art. 2º, §2º - Quando se tratar de família monoparental feminina, o auxílio emergencial residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020 , ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.

  • Lei8.042 de 13/06/1990

    Art. 12, XII - estimular a exação no exercício da profissão, zelando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;...

  • Lei6.316 de 17/12/1975

    Art. 7º, XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;...

  • Medida Provisória42 de 16/03/1989

    Art. 1º, §5º, a - no caso dos incisos I e II, § 1º e § 2º, alínea a, redução do devido na declaração anual de ajuste (Lei nº 7.713/88, art. 24), podendo o contribuinte optar por considerá-lo como devido exclusivamente na fonte; (Incluído pela Medida Provisória nº 47, de 1989)...

  • Decreto-Lei6.920 de 03/10/1944

    Art. 5º - Fica elevado para Cr$ 66.000,00 o vencimento anual do Presidente do I.N.P., fixado no art. 12 do Decreto-lei nº 4.813, de 8 de outubro de 1942. (Vigência)...

  • Decreto-Lei849 de 09/09/1969

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Orçamento Anual consignará dotação no subanexo "Encargos Gerais da União" à conta da qual serão atendidas as suplementações que se fizerem necessárias, em conseqüência das variações cambiais.