“Conceito atual” em Legislação Federal
- Lei14.210 de 30/09/2021
Art. 1º - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XI-A: "CAPÍTULO XI-A DA DECISÃO COORDENADA Art. 49-A No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhad...
- Lei5.374 de 07/12/1967
Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída: a) Conselho Deliberativo; b) S...
- Lei10.035 de 25/10/2000
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 831 (...)" "Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas." (NR) "Art. 832(...)" " § 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso." (AC) * ...
- Lei9.957 de 12/01/2000
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Seção II-A Do Procedimento Sumaríssimo Art. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará ...
- Lei9.958 de 12/01/2000
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte Título VI-A: "TÍTULO VI-A DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Art. 625-A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Art. 625-B A Comissão instituída no âmbito da empresa será c...
- Decreto9.130 de 26/03/1942
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Emilio Wagner a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Frederico Guilherme Steinemann e Justina Romana da Conceição, situados no lugar denominado Lontra, no primeiro distrito do município de Casemiro de Abreu, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e dezenove hectares (219 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice no marco quilométrico cento e setenta e quatro (Km 174) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º 30' SE); dois mil duzentos e se...
- Decreto89.594 de 30/04/1984
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE, Partindo do Ponto 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 03º29’24" N e 59º50’44" WGr., localizado à margem direita da estrada que liga Bonfim a Conceição do Maú; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 90º e 3.000 m , até encontrar o Ponto 2 (dois) de coordenadas geográficas aproxima das 03º29’24" N e 59º49’06" WGr., situado à margem esquerda do Rio Tacutu. LESTE - Do Ponto 2 (dois) segue-se a monta...
- Decreto2.610 de 04/05/1938
Art. 1º - Fica prorrogado por noventa (90) dias, contados a partir da data em que for aprovado o plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n. I, do referido art. 3º do aludido decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, decreto este que o autorizou, por si ou sociedade que organizar. a pesquisar caolim numa área de cerca de quatrocentos e cincoenta (450) hectares de terras compreendidas num retangulo de cerca de três (3) quilômetros de comprimento por um e meio (1,5) de largura, cuja orientação é dada pela reta que une os marcos dos quilômetro...