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Conceito atual” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 25 de Outubro de 1995

    Art. 1º - É cassada, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com os artigos 6º, alínea a , e 7º, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a declaração federal de utilidade pública das seguintes entidades: Ambulatório Dom Joaquim/Brusque/SC; Assistência Social Paulo de Tarso/Rio de Janeiro/RJ; Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE/Rio de Janeiro/RJ; Associação Cristã de Clube de Mães de São Paulo e Ensino Especializado ao Excepcional/São Paulo/SP; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância das Mercês/Curitiba/PR; Associação de Proteção a Mate...

  • Decreto55.799 de 24/02/1965

    Art. 8º - Poderão candidatar ao 1º ano a que se refere o Art. 1º os ex-cadetes do Cursos de Formação de Oficiais-Aviadores (CFOA), previsto o regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952 , desligados da Escola por terem sido julgados, pelo Conselho de Vôo ou Junta de Inspeção de Saúde, inaptos para a pilotagem militar. Parágrafo 1º A rematricola far-se-á no ano seguinte ao do desligamento, mediante requerimento ao Comandante da Escola de Aeronáutica, dentro do número de vagas que não fôrem preenchidas pelos candidatos provenientes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar ou aprovados no Concurso de Admissão, e de acôrdo com a seg...

  • Lei7.132 de 26/10/1983

    Art. 1º, III - dê-se nova redação aos arts. 9º, 16 e 17, ao caput do art. 18 e à alínea a do art. 23: " Art. 9º - As operações de arrendamento mercantil contratadas com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele vinculadas, mediante quaisquer das relações previstas no art. 2º desta Lei, poderão também ser realizadas por instituições financeiras expressamente autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional, que estabelecerá as condições para a realização das operações previstas neste artigo. Parágrafo único - Nos casos deste artigo, o prejuízo decorrente da venda do bem não será dedutível na determinação do lucro real. (...) Art. 16 - Os contr...

  • Lei12.407 de 19/05/2011

    Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-B: "Art. 11-B As empresas referidas no § 1º do art. 1º , habilitadas nos termos do art. 12, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. § 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até o dia 29 de de...

  • Lei8.420 de 08/05/1992

    Art. 2º - Acrescentem-se os seguintes artigos, que passarão a ter os números 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47, com a seguinte redação: "Art. 41 . Ressalvada expressa vedação contratual, o representante comercial poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa e empregá-la em outros mistéres ou ramos de negócios. Art. 42 Observadas as disposições constantes do artigo anterior, é facultado ao representante contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação. § 1 º Na hipótese deste artigo, o pagamento das comissões a representante comercial contratado dependerá da liquidação da conta de comissão dev...

  • Decreto12.345 de 30/12/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XIV - arma de fogo histórica - arma de fogo que apresente uma ou mais das seguintes características, aferidas, por meio de declaração ou laudo, por um dos órgãos de que trata o art. 41, § 3º: (...) XV - arma de fogo de acervo de coleção - arma de fogo cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há quarenta anos ou mais, declarada pelo órgão responsável pela concessão do Certificado de Registro - CR, com conjunto que ressalte a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo, vedadas a realização de tiro e a comp...

  • Decreto10.367 de 22/05/2020

    Art. 4º - O Anexo I ao Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário do Sistema Federal de Viação, e tem por competências: I - implementar a política estabelecida para...

  • Decreto792 de 02/04/1993

    Art. 3º - As pessoas jurídicas poderão deduzir até um por cento do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração de 1992 a 1997, inclusive, desde que apliquem diretamente, até a data de entrega da declaração anual, igual importância em ações novas de emissão de sociedades por ações, que preencham os requisitos do art. 1º da Lei nº 8.248/91 e tenham como atividade, única ou principal, a produção de bens e serviços de informática e automação, vedadas as aplicações em empresas que integrem o mesmo conglomerado econômico do investidor. 1º A dedução do imposto de que trata este artigo também é aplicável à subscrição de ações novas oriundas do exercíc...