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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e atuação nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá, Paragominas e Altamira, no mesmo Estado. (Redação dada pelo Decreto de 6 de março de 1996).

  • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

    Art. 39, §1º - Do decreto de alteração constarão a atual e a nova situação das S.F., se a estrutura respectiva for modificada em qualquer das referências, exceto quando se tratar de referência inicial ou única.

  • Medida Provisória234 de 26/09/1990

    Art. 2º, I - Data-base a data de reajuste anual dos salários e fixação das demais condições de trabalho aplicáveis, pelo período de um ano, aos contratos individuais de trabalho, relativos a cada categoria profissional.

  • Medida Provisória292 de 03/01/1991

    Art. 2º, I - data-base a data de reajuste anual dos salários e fixação das demais condições de trabalho aplicáveis, pelo período de um ano, aos contratos individuais de trabalho, relativos a cada categoria profissional;...

  • Decreto-Lei926 de 10/10/1969

    Art. 6º - Fica mantida para os fins da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, a validade das Carteiras Profissionais Carteiras de Trabalho do Menor e Carteiras Profissionais de Trabalhador Rural de modêlo atual, emitidas até 31 de dezembro de 1969.

    • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

      Art. 10 - Até noventa dias após a publicação do regulamento deste Decreto-Lei, poderá obter registro de jornalista profissional quem comprovar o exercício atual da profissão, em qualquer das atividades descritas no artigo 2º, desde doze meses consecutivos ou vinte e quatro intercalados, mediante:...

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1515-3 de 07 de Novembro de 1996

        Art. 3º, §1º - Se o valor do incentivo deduzido durante o período-base for superior ao calculado com base no imposto devido na declaração de ajuste anual, a diferença deverá ser recolhida no mesmo prazo fixado para o pagamento da quota única do imposto de renda.

      • Decreto-Lei5.976 de 10/11/1943

        Art. 10, §1º - Se não viverem em comum, será concedido ao que tiver os dependentes sob sua guarda.