“Conceito atual” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conceição São Sebastião/Santo Antônio, com área registrada de mil e sessenta e cinco hectares, quatro ares e quatro centiares, e área medida de mil e sessenta e seis hectares e setenta e sete ares, situado no Município de Faina, Estado de Goiás, objeto dos Registros nº R-3-1.389, fls. 199, Livro 2-E; nº R-3-1.390, fls. 200, Livro 2-E; nº R-1-1.848, fls. 70 Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faina; e nº R-3-3.937, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/S...
- Lei14.925 de 17/07/2024
Prorrogação de Prazos para Estudantes e Pesquisadores
Art. 4º - O art. 2º da Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As bolsas de estudo com duração mínima de 12 (doze) meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos e para pesquisa, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa. (...) § 3º O afastamento a que se refere o caput deste artigo será aplicado também a situações a...
- prazos acadêmicos
- Lei13.281 de 04/05/2016
Art. 1º, §1º, II - (...) a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3. (revogado); b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (...)" (NR) "Art. 77-E(...) III - multa de R$ 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em ...
- Decreto85.632 de 07/01/1981
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto nº 84.268, de 07 de dezembro de 1979 , passam a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 1º do artigo 1º e transformando-se seu atual parágrafo 2º em parágrafo único, bem como acrescentando-se parágrafo 3º ao artigo 6º: " Art. 1º - A importação, o arrendamento mercantil, a locação ou a aquisição no mercado interno de bens de origem externa, por parte de órgãos ou entidades da Administração Federal direta e indireta ou por fundações instituídas e mantidas pela União, somente poderão ser realizados, em cada exercício financeiro, dentro dos limites globais de valor aprovados p...
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º, §2º - Quanto aos imóveis públicos municipais ou distritais, o Município ou o Distrito Federal, conforme o caso, notificará os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para que apresentem impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação. (...) § 11. Na hipótese de interposição de recurso, o impugnante apresentará as suas razões ao Município ou ao Distrito Federal e, caso não haja consenso, o Poder Público municipal ou distrital poderá iniciar o procedimento extrajudicial de composição de conflitos. (...) § 13. Caso algum dos imóveis atingidos ou confinantes não esteja matriculado ou transcrito na se...
- Decreto88.207 de 30/03/1983
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item I, III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as procedimentos para aplicação dos Incentivos Fiscais de Reflorestamento, face ao intenso desenvolvimento mais recente do setor, em descompasso com o volume decrescente de recursos disponíveis; CONSIDERANDO a imperiosa exigência de garantir-se suficiente fluxo de recursos, ainda que reduzido com relação aos exercícios anteriores, para as atividades de reflorestamento, de sorte a impedir a indesejada paralisação do setor e seus danosos efeitos sobre o patrimônio empresarial e florestal ...
- Lei14.553 de 20/04/2023
Igualdade Racial no Mercado de Trabalho
Art. 1º - A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se o d...
- Decreto11.132 de 14/07/2022
Art. 2º, §1º, II - (...) c) custeadas com emendas individuais e de bancada, de que tratam, respectivamente, os art. 166-A e art. 166 da Constituição; d) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia; e e) realizadas pelo ente federativo em razão de eventual diferença positiva entre a variação anual das bases de cálculo das aplicações mínimas de que tratam o § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mesmo período; (...) § 5º Par...