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Conceito atual” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Manah (Lotes 56 e 57)", com área de 8.712,0000 ha (oito mil, setecentos e doze hectares), situado no Município de Santana do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-1-2768, fls. 01, do Livro 2 e R-1-2769, fls. 01, do Livro 2, ambos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 28 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios", constituído pela Gleba 80, da Região de ltaipavas, com área de 4.136,9600 ha (quatro mil, cento e trinta e seis hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Floresta do Araguaia, objeto da Matrícula nº 22.893, fls. 01, Livro 2-CI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

  • Lei6.261 de 14/11/1975

    Art. 1º, Parágrafo Único - A seção 7 criada pelo artigo 1º desta Lei terá a seguinte redação: " 7 - Sistema Nacional dos Transportes Urbanos 7.1 - Conceituação 7.1.0 - O Sistema Nacional dos Transportes Urbanos compreende o conjunto dos sistemas metropolitanos e sistemas municipais nas demais áreas urbanas, vinculados à execução das políticas nacionais dos transportes e do desenvolvimento urbano. 7.1.1 - Os sistemas metropolitanos e municipais compreendem: a) a infra-estrutura viária expressa e as de articulação com os sistemas viários federal, estadual e municipal; b) os sistemas de transportes públicos sobre trilhos (metrô, ferrovia de subúrbio e outros), sobre...

  • Lei8.870 de 15/04/1994

    Art. 1º - Os arts. 12, 25 - com a redação dada pelas Leis nºs 8.540, de 22 de dezembro de 1992 e 8.861, de 25 de março de 1994, e os arts. 28, 68 e 93 todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 3º O INSS instituirá Carteira de Identificação e Contribuição, sujeita a renovação anual, nos termos do Regulamento desta lei, que será exigida: I - da pessoa física, referida no inciso V alínea a deste artigo, para fins de sua inscrição como segurado e habilitação aos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; II - do segurado especial, referido no inciso VII deste arti...

    • Lei13.348 de 10/10/2016

      Art. 1º, Parágrafo Único - A ampliação do número de matrículas ou da cobertura a que se referem os incisos I e II do caput será aferida a partir da comparação do número de matrículas e da cobertura das edições do Censo Escolar da Educação Básica dos dois anos anteriores ao do exercício em que ocorrerá a transferência do apoio financeiro suplementar de que trata o caput , na forma a ser disciplinada em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação." " Art. 4º-B . (VETADO)" " Art. 5º Os recursos de que trata o art. 4º serão transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da E...

    • Decreto2.943 de 20/01/1999

      Art. 3º - A prestação de contas anual da administração da CEF, depois de aprovada pelo seu Conselho de Administração, será submetida ao Ministro de Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica.

    • Lei13.484 de 26/09/2017

      Art. 1º, §4º - O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada." (NR) (Vide ADIN 5855) "Art. 54 (...) 9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e 11) a naturalida...

    • Lei5.414 de 10/04/1968

      Salvo o pessoal subalterno, é condição para o preenchimento de cargos técnicos ser acadêmico de Direito. Art . 6º VETADO . Art . 7º Constituem carreiras principais a de Oficial Judiciário em relação à de Auxiliar Judiciário; a de Auxiliar de Portaria em relação à de Auxiliar de Conservação, bem assim os cargos isolados de Taquígrafo-Revisor relativos à carreira de Taquígrafo. Art. 8º Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Ajudante de Porteiro, símbolo PJ-7, que voltam a denominar-se Auxiliar de Portaria, bem como o de Telefonista, símbolo PJ-11, passam a constituir-se em carreira, reestruturada a mesma consoante tabela anexa. ...