“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto7.649 de 21/12/2011
Art. 1º, §5º, V - garantir formação inicial e continuada aos profissionais que atuam no Projovem Urbano em suas localidades, em conformidade com o projeto pedagógico integrado, nos termos definidos pelo Ministério da Educação; (...) VIII - responsabilizar-se pela inclusão e manutenção constante das informações sobre a frequência dos alunos e de sua avaliação em sistema próprio disponibilizado pelo Ministério da Educação; (...) XVI - apoiar outras ações de implementação acordadas com o Ministério da Educação. § 6º Cabe à Secretaria-Geral da Presidência da República:...
- Decreto5.493 de 18/07/2005
Art. 6º - As instituições de ensino superior que aderirem ao PROUNI nos termos da regra prevista no § 4º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, poderão oferecer bolsas integrais em montante superior ao mínimo legal, desde que o conjunto de bolsas integrais e parciais perfaça proporção equivalente a oito inteiros e cinco décimos por cento da receita anual dos períodos letivos que já têm bolsistas do PROUNI, efetivamente recebida nos termos da Lei nº 9.870, de 1999.
- Decreto58.900 de 21/07/1966
Art. 1º - É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (hum bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado.
- Decreto16.074 de 22/06/1923
Art. 6º - As repartições competentes dos Ministerios da Guerra e da Marinha organizarão, desde já, relações que comprehendam todos os militares, actualmente vivos, em condições de receberem a „Medalha de Victoria", segundo o disposto neste decreto, bem como todos os civis, nas mesmas condições, que desses ministerios tenham dependido ao tempo dos serviços prestados ou que nelles tenham assentamentos. As listas mencionarão, para cada um dos militares nellas incluidos, o posto actual e o que tinha ao fim dos serviços prestados.
- Decreto2.181 de 20/03/1997
Art. 5º, Parágrafo Único - Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá ouvir o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, considerada a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica. (Redação dada pelo Decreto nº 10.417, de 2020)...
- Decreto92.797 de 19/06/1986
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 90.639, de 10 de dezembro de 1984 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º As despesas do Conselho Nacional dos Produtores de Cacau - CNPC, correrão à conta do Orçamento Programa Anual da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, cabendo, para este fim, àquele Conselho, submeter à CEPLAC, anualmente, proposta orçamentária, em valor nunca superior a 1% do referido orçamento-programa, bem como prestar contas dos recursos recebidos."...
- Decreto20.600 de 16/02/1946
Art. 1º, §1º - O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica, para serviço público federais, estaduais e municipais, serviços de utilidades pública e comércio de energia nos distritos de Nazareno, Conceição da Barra e João Pinheiro, município de Minas Gerais.
- Decreto10.410 de 30/06/2020
Art. 1º, §5º - A atualização anual de que trata o § 1º será feita pelo segurado especial até 30 de junho do ano subsequente.