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Conceito atual” em Legislação Federal

  • Lei12.702 de 07/08/2012

    Art. 3º - A Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 4º Os cargos de nível superior do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Oficial Técnico de Inteligência, e os cargos de nível intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Agente Técnico de Inteligência. (...)" (NR) "Art. 3º-A. Os titulares do cargo efetivo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações possuido...

  • Decreto10.087 de 05/11/2019

    Art. 1º, XLVIII - Decreto de 18 de agosto de 1992, que cria comissão para realizar diagnóstico da atual Sistemática de Licitações e Contratos e da Gestão de Materiais na Administração Pública Federal e dá outras providências;...

  • Lei14.350 de 25/05/2022

    Art. 2º - Os arts. 21 e 22 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 . As entidades que atuam na educação superior e que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni), na forma do caput do art. 11-A da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, deverão atender às condições previstas no caput e nos §§ 1º, 2º e 5º do art. 20 desta Lei Complementar. (...) " (NR) "Art. 22 As entidades que atuam na educação superior e que não tenham aderido ao Prouni na forma do art. 10-A da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, deverão conceder anualmente bolsas de estudo na proporção de 1 (um...

  • Lei12.678 de 25/06/2012

    Art. 9º, V - o polígono de aproximadamente 1.055 ha sobreposto à área declarada de utilidade pública destinada ao canteiro de obras da UHE de Jirau, com a seguinte descrição: inicia-se no Ponto 1, localizado sobre o atual limite do Parque Nacional Mapinguari, na cota altimétrica aproximada noventa metros, de c.p.a. 320.771 E e 8.979.846 N; daí segue confrontando com a área destinada ao canteiro de obras da UHE Jirau, com o azimute de 284º 47’20" e distância de 44,07 m até o Ponto 2, de c.p.a. 320.728 E e 8.979.858 N; daí, segue com a mesma confrontação, com o azimute de 270º 53’5" e distância de 3.003,10 m até o Ponto 3, de c.p.a. 317.725 E e 8.9...

  • Lei1.348 de 10/02/1951

    Art. 1º - É estabelecida a seguinte revisão nos limites da área do polígono das sêcas, previstos na Lei número 175, de 7 de janeiro de 1936 , e no Decreto-lei nº 9.857, de 13 de setembro de 1946 ; a poligonal que limita a área dos Estados sujeitos aos efeitos das sêcas, terá por vértices, na orla do Atlântico, as cidades de João Pessoa, Natal, Fortaleza e o ponto limite entre os Estados do Ceará e Piauí na fóz do rio São João da Praia; a embocadura do Longá, no Parnaíba, e, seguindo pela margem direita dêste, a afluência do Uruçui Preto cujo curso acompanhará até as nascentes; a cidade de Gilbués, no Piauí; a cidade de Barras, no Estado da Bahia; e, pe...

  • Lei13.827 de 13/05/2019

    Art. 2º - O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C: "Art. 12-C . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da d...

  • Lei13.529 de 04/12/2017

    Art. 7º - A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º -A e 2º -B: " Art. 2º -A. As atribuições de propor e discriminar as ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória de que trata o art. 2º desta Lei serão exercidas pelo Ministro de Estado responsável pela ação orçamentária quando se tratar de programações incluídas ou acrescidas na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , e alterações posteriores, com identificador de resultado primário 3, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - os empreendimentos sejam destinados a investimento, relativos ao Grupo de Natureza de De...

  • Lei14.515 de 29/12/2022

    Art. 47 - O art. 1º da Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: " Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 6 (seis) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 239 (duzentos e trinta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "f" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei. § 1º A prorrogação de que trat...