“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto1.751 de 19/12/1995
Art. 1º, §3º - O termo "país exportador" será entendido como o país, de origem ou de exportação, onde é concedido o subsídio. No caso de os produtos não serem exportados para o Brasil diretamente do país exportador, mas a partir de um país intermediário, os procedimentos de que trata este Decreto se aplicarão e as transações em questão serão consideradas como tendo ocorrido entre o país exportador e o Brasil.
- Lei11.882 de 23/12/2008
Art. 1º, §6º - O Banco Central do Brasil deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subseqüente de cada trimestre, relatório sobre as operações realizadas com base no disposto no inciso I do caput deste artigo, indicando, entre outras informações, o valor total trimestral e o acumulado no ano das operações de redesconto ou empréstimo realizadas, as condições financeiras médias aplicadas nessas operações, o valor total trimestral e acumulado anual de créditos adimplidos e inadimplidos, além de um demonstrativo do impacto dessas operações nos resultados daquele órgão.
- Lei14.815 de 15/01/2024
Art. 1º - O art. 56 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 Até 31 de dezembro de 2043, as empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter um percentual anual, fixado em regulamento, de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, ficando obrigadas a lançá-las comercialmente. Parágrafo único. Para elaborar o regulamento referido no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá ouvir as entidades de caráter nacional representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas." (NR)...
- Lei4.976 de 11/05/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência por 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado.
- Lei14.855 de 16/05/2024
Art. 1º, §1º, I - (...) r) até 30 de abril, os relatórios anuais referentes ao exercício anterior, relativos à participação no orçamento das Agendas Transversais e Multissetoriais selecionadas, de modo a contemplar, no mínimo, a participação da mulher nas despesas do orçamento e a Agenda Transversal e Multissetorial da Igualdade Racial, sem prejuízo do disposto na alínea "s"; e s) até 30 de abril, o relatório anual referente ao exercício anterior, relativo à Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes, incluídas as programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e à Primeira Infância. (...)" (NR)...
- Lei2.187 de 16/02/1954
Art. 9º, I - Taxa de inscrição obrigatória e anual de qualquer laboratório industrial com sede no país, devidamente licenciado pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e órgãos estaduais congêneres, e onde se fabriquem, manipulem ou acondicionem produtos químicos, biológicos, farmacêuticos em geral, drogas, plantas medicinais, desinfetantes, antisépticos, produtos de higiene e de toucador, e outros que interessem à medicina e a saúde pública, determinada de acôrdo com o capital da firma proprietária, variando de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), mediante guia fornecida pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Med...
- Lei3.115 de 16/03/1957
Art. 34 - O relatório anual da Diretoria da R.F.F.S.A., os balanços, as contas de lucros e perdas da Sociedade e de suas subsidiárias, em cada exercício, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, serão encaminhados, até o dia 15 de março, ao Conselho Consultivo, que se manifestará sôbre o relatório, formulando críticas e sugestões que reputar convenientes sôbre a gestão das emprêsas. Com ou sem parecer do Conselho Consultivo, o relatório, balanços e contas serão remetidos ao Tribunal de Contas da União até o dia 31 de março de cada ano.
- Lei6.793 de 11/06/1980
Art. 1º - O inciso III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º(...) I - (...) II - (...) III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos".