“Conceito atual” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.552 de 31/08/1940
Art. 1º - Fica prorrogado, por 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no art. 6º do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939 .
- Decreto-Lei5.275 de 24/02/1943
Art. 5º, Parágrafo Único - Cada interventor ou governador de Estado ou Território, ao qual for concedido o direito de requisição, organizará, na Capital do respectivo Estado ou Território, a Comissão de Avaliação de Requisições, da qual será integrante obrigatório um representante do Ministério da Fazenda, por este indicado, fazendo as devidas comunicações à C. C. R.
- Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941
Art. 64, Parágrafo Único - O montepio do oficial transferido para a inatividade na consonância do art. 62 será concedido de acordo com o soldo correspondente ao segundo posto que se seguir ao da respectiva patente, qualquer que seja o seu tempo de serviço, desde que o requeira e realize o pagamento das contribuições relativas àquele segundo posto.
- Lei9.433 de 08/01/1997
Art. 7º, I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;...
- Decreto4.733 de 10/06/2003
Art. 7º, IV - o conceito de Área Local levará em conta o crescente processo de urbanização da população e as peculiaridades regionais;...
- Decreto10.835 de 14/10/2021
Art. 1º, §2º - Para fins do disposto neste Decreto, a expressão agentes públicos abrange todos os relacionados no § 1º. Conceito de movimentação...
- Decreto-Lei1.967 de 23/11/1982
Art. 9º - As pessoas jurídicas cujo período-base de incidência for superior a doze meses, em decorrência de alteração da data do término do exercício social ou da data de apuração anual do resultado, deverão determinar a base de cálculo e o imposto, e efetuar seu pagamento, de conformidade com as seguintes normas:...
- Decreto-Lei2.021 de 18/05/1983
Art. 1º - Ficam isentos do imposto de renda progressivo na declaração de rendimentos, os juros e dividendos de caderneta de poupança do Sistema Financeira da Habitação, auferidos por pessoas físicas, calculados sobre o saldo médio anual de até 2.000 (duas mil) Unidades Padrão de Capital (UPC). (Vide Decreto-lei nº 2.046, de 1983)...