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Código de Processo Civil” em Legislação Federal

  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 8, II - não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se estenderá o disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , nos arts. 124 , 134 e 135 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e em outras disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente.

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Lei4.864 de 29/11/1965

    Lei da Construção Civil

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Decreto4.942 de 30/12/2003

      Regulamentos dos Processos Administrativos

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • normas administrativas
      • gestão pública
      • procedimentos oficiais
    • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

      Código Penal

      Art. 343, Parágrafo Único - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)...

      • crime
      • contravenção
      • delito
    • Lei4.737 de 15/07/1965

      Código Eleitoral

      Art. 275 - São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil . (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)...

      • Lei556 de 25/06/1850

        Código Comercial

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

        • Lei12.651 de 25/05/2012

          Código Florestal

          Art. 2, §1° - Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade Civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

          • Decreto9.929 de 22/07/2019

            Sistema de registro civil nacional

            Art. 1 - Este Decreto dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc, que tem a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto produzidos pelos cartórios de registro Civil das pessoas naturais, e sobre o seu comitê gestor.

            • identidade
            • documentação
            • cidadania