JurisHand AI Logo
|

Código Civil” em Legislação Federal

  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 207 - Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual
  • Lei15.122 de 11/04/2025

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

  • Lei14.754 de 12/12/2023

    Tributação de Investimentos Externos

    Art. 43 - O art. 1.368-E da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Produção de efeitos "Art. 1.368-E (...) § 3º Caso o regulamento do fundo estabeleça classes de cotas com direitos e obrigações distintos, nos termos do inciso III do caput do art. 1.368-D deste Código, aplica-se o disposto neste artigo a cada classe de cotas, individualmente considerada." (NR)...

    • aplicações financeiras
    • entidades controladas
    • regime tributário
  • Lei12.001 de 29/07/2009

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei7.094 de 25/04/1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei9.637 de 15/05/1998

    Art. 10, §1º - O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil .

    • Lei7.542 de 26/09/1986

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei12.649 de 17/05/2012

        Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...