Lei14.754 de 12/12/2023Tributação de Investimentos Externos
Art. 43 - O art. 1.368-E da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: Produção de efeitos
"Art. 1.368-E (...)
§ 3º Caso o regulamento do fundo estabeleça classes de cotas com direitos e obrigações distintos, nos termos do inciso III do caput do art. 1.368-D deste Código, aplica-se o disposto neste artigo a cada classe de cotas, individualmente considerada." (NR)...